Visando o melhor encaminhamento para análise do processo e avaliação pela comissão, orientamos que os docentes consultem a Resolução N° 96/2007 que regulamenta os critérios para a avaliação de Progressão Vertical e Horizontal para Professor Associado, e solicitamos que não se esqueçam de anexar ao processo o que segue:
- BS da última progressão;
- RADs devidamente assinados e atas de aprovação dos mesmos;
- BS de cargo administrativo (quando houver);
- Relatório sucinto e/ou organização de
comprovantes APENAS DO INTERSTÍCIO A SER AVALIADO, ordenados por tópico de
avaliação: atividade de ensino, caso não conste no RAD; produção bibliográfica;
produção técnica; outras atividades; atividades de representação.
- Lembramos da necessidade de incluir APENAS as orientações concluídas no período do interstício;
- Lembramos ainda que APENAS as produções bibliográficas e técnicas que tenham o nome da UFF poderão ser pontuadas;
- Orientamos que os comprovantes de BS sejam obtidos como impressão em pdf APENAS das páginas de interesse, não anexando todo fascículo do BS como comprovante.
Após o recebimento do processo pela comissão, o docente interessado será convidado a preencher o quantitativo de suas atividades, por semestre, em planilha (excel) elaborada pela comissão, para posterior verificação da pontuação pelos membros da comissão. A planilha NÃO deverá ser anexada ao processo pelo docente, apenas pela comissão.